Para compreender o que são os regimes aduaneiros, os seus tipos principais e em quais situações podem ser utilizados, é preciso conhecer mais sobre o comércio exterior.
Há muitos desafios no setor, principalmente no que diz respeito às operações comerciais para o exterior, à tributação nacional e ao funcionamento dos regimes aduaneiros especiais.
Mas usufruir de algumas vantagens pode garantir a expansão do negócio e a elisão fiscal, mantendo os processos não só viáveis, como vantajosos.
Assim, se você ainda não conhece muito sobre os regimes aduaneiros, mas quer saber como sua empresa pode desfrutar dos benefícios oferecidos por eles, leia este artigo até o fim.
O que são os regimes aduaneiros especiais?
O Regulamento Aduaneiro estipula que um regime aduaneiro especial é uma forma de conceder incentivos fiscais, como suspensão, isenção total ou parcial de impostos e exceções a direitos obrigatórios incidentes sobre importações e exportações.
Ou seja, é uma maneira de estimular a competitividade do mercado e beneficiar a economia, reduzindo as barreiras que impedem os empreendedores de investir em mercados internacionais.
Como falado, os regimes aduaneiros podem oferecer diversos benefícios fiscais e tributários para determinadas empresas brasileiras em seus processos de exportação ou importação.
Assim, existem diversos tipos disponíveis. Conforme critérios específicos, eles consistem em exceções à regra de pagamento de tributos sobre mercadorias em variadas situações.
Dentre os incentivos previstos pelo Regulamento Aduaneiro (RA), nos artigos 307 a 503, estão a isenção e suspensão parcial ou total de tributos incidentes.
Deste modo, os regimes incentivam o setor, reduzindo impostos na importação de insumos para bens a serem industrializados e exportados. Podem até mesmo reduzir impostos para armazenamento de mercadorias por prazos determinados para a realização de feiras e exposições, por exemplo.
Saiba mais sobre cada um deles a seguir.
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Quais são os tipos de regimes aduaneiros especiais?
Os regimes aduaneiros especiais são benefícios fiscais e tributários que o governo federal criou para facilitar o processo de importação e exportação. Veja, a seguir, quais são os principais.
Admissão temporária
Este regime atua na suspensão parcial ou total do pagamento de tributos para importação temporária de produtos. Dessa forma, para usufruir deste benefício, a empresa deve comprovar que precisa do produto importado:
- para uma finalidade específica, que deve ser prevista (para utilização econômica ou não);
- por um período previamente determinado e se compromete a devolvê-lo ao exterior no prazo estipulado.
Exportação temporária
A exportação temporária tem requisitos parecidos aos da admissão temporária. Assim, este este tipo de regime é concedido por meio do retorno de um produto no prazo estipulado.
Um exemplo da exportação temporária é a de obras de arte para exibição em eventos culturais e artísticos. Neste caso, também podemos citar a exportação temporária de um item para conserto.
Entreposto aduaneiro
Este regime permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados com benefícios tributários, por exemplo, a suspensão de tributos federais e ICMS.
A importação possibilita que a mercadoria fique com a suspensão total de impostos no prazo de até um ano contando da data do desembaraço, permitindo que seja feita a liberação parcial da mercadoria no decorrer deste prazo e quitando os tributos devidos ao quantitativo ao ser nacionalizado.
Recof e Recof-Sped
São tipos de regimes aduaneiros que oferecem a suspensão do pagamento de tributos a exportadores.
A suspensão é válida para processos onde a empresa beneficiária adquire mercadorias no mercado interno. Sendo assim, os bens devem ser destinados aos processos de industrialização de mercadorias que, depois, serão comercializadas e exportadas no mercado interno.
A principal diferença entre eles é que, para aproveitar do Recof, é preciso desenvolver um sistema informatizado e integrado aos sistemas corporativos da empresa de acordo com especificações da Receita Federal.
Por outro lado, o Recof-Sped permite maior simplificação no pleito, na manutenção e na implementação do regime. Assim, não necessita do desenvolvimento de um sistema, além de outras vantagens como a isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação e o pagamento dos tributos suspensos até o 15º dia do mês subsequente à destinação da mercadoria no mercado nacional.
Drawback
Um dos principais incentivos fiscais para exportação é o drawback, sendo muito utilizadas as modalidades de drawback suspensão e drawback isenção.
Este regime foi instaurado primeiramente para promover suspensão, isenção e restituição de tributos incidentes na importação de insumos importados e utilizados para a fabricação de mercadorias destinadas à exportação. Porém, com a criação do drawback integrado, as modalidades tradicionais sofreram alterações.
O regime é parecido com o drawback tradicional, mas inclui a isenção do Imposto de Importação (II) e a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, entre outros benefícios fiscais para exportação.
Além disso, o regime integrado possibilita a aquisição no mercado interno, não se restringindo apenas à importação.
Despacho aduaneiro expresso
O despacho aduaneiro expresso, também conhecido como linha azul, define medidas que favorecem e simplificam processos de exportação, importação e trânsito aduaneiro. Qualquer empresa que tenha uma habilitação prévia na Receita Federal do Brasil pode aproveitar deste regime.
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