Saiba tudo sobre o desembaraço de bagagem acompanhada e desacompanhada!

Após passar um período vivendo no exterior, quem retorna para o Brasil tem a falsa sensação de que é possível trazer os bens acumulados para cá sem pagar nenhum tipo de imposto. O processo de importação de bagagens requer tratamentos diferenciados. Portanto, descubra neste artigo como funciona o desembaraço de bagagem acompanhada e desacompanhada.

O que é bagagem?

Para efeitos da taxa aduaneira, entende-se por carga do viajante a carga transportada por ele, nova ou usada, no mesmo meio de transporte utilizado quando viaja, não incluída no conhecimento de embarque, ou ainda, como resultado da sua viagem, chegada ou saída do país por uma empresa de transporte, como correio, encomenda expresso, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte, suportado por um conhecimento de embarque ou documento equivalente.

Sendo assim, para que os bens se enquadrem no conceito de bagagem, eles precisam ser necessariamente destinados a uso ou consumo pessoal, em conformidade com as circunstâncias de sua viagem.

Dessa forma, são incluídos itens para presentear ou atividade profissional, e não devem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, em razão de sua quantidade, natureza ou espécie.

Embora não incluídos na definição acima, alguns bens recebem o mesmo tratamento tributário dispensado à bagagem quando pertencentes a viajantes em ocasiões especiais. Sendo assim, em determinadas condições é considerada como bagagem a mobília de um viajante que esteja de mudança definitiva para o Brasil.

Veja abaixo alguns itens considerados como bagagens:

  • artigos de vestuário;
  • itens de maquiagem, higiene ou beleza;
  • calçados;
  • livros;
  • ferramentas e instrumentos necessários para exercício de seu ofício ou arte, individualmente.

Como funciona o desembaraço de bagagem acompanhada

A bagagem acompanhada é aquela que o viajante carrega consigo e no mesmo meio de transporte em que acontece a viagem. Para evitar a tributação ao chegar ao país, o viajante deve respeitar a quota de isenção e os limites quantitativos predefinidos pela empresa de transporte.

Bens que não são enquadrados como de consumo ou uso pessoal, conforme as exigências acima, são isentos apenas caso estejam incluídos no conceito de bagagem e até o limite da quota exclusiva da via de transporte:

  • US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via aérea ou marítima;
  • US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no país por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Dessa forma, o viajante que possuir bens a declarar é obrigado a preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Assim, ao desembarcar no Brasil, o viajante deve dirigir-se à fiscalização aduaneira e em seguida selecionar um dos canais: “Bens a Declarar” ou “Nada a Declarar”.

Caso no local não haja o canal Bens a Declarar, é preciso dirigir-se à fiscalização aduaneira para apresentar a sua declaração de bens previamente para evitar qualquer procedimento de fiscalização por parte da aduana.

Como funciona o desembaraço de bagagem desacompanhada

Todos os bens trazidos ao país ou enviados ao exterior na condição de carga são considerados bagagem desacompanhada, assim, ela é amparada por conhecimento de transporte ou documento de efeito equivalente.

Portanto, aplicam-se os processos para importação de bagagem desacompanhada aos itens do viajante em mudança para o Brasil que estejam acobertadas por conhecimento de carga e sejam enviadas para o país no período de três meses anteriores ou até seis meses após o desembarque do viajante.

A bagagem desacompanhada está isenta da cobrança de tributos relativos a bens de uso pessoal. Para os demais bens é aplicado o Regime de Tributação Especial para Bagagens. Nessa situação, o viajante está sujeito ao pagamento do Imposto de Importação,  calculado à alíquota de 50% sobre o valor total dos bens.

O desembaraço da bagagem desacompanhada é a última etapa do processo de despacho aduaneiro para realizar a liberação de mercadorias. O processo de desembaraço da bagagem desacompanhada reúne etapas necessárias para garantir a segurança dos bens desde a origem ao destino.

Documentos necessários para o desembaraço de bagagens

Antes de despachar bagagens e bens é indispensável providenciar com antecedência todos os documentos necessários para o desembaraço de bagagens ao retornar do exterior, ou seja:

  • Documento de conhecimento de carga;
  • 3 vias do CPF e RG autenticadas;
  • 2 vias autenticadas do passaporte;
  • Cópia autenticada da passagem aérea; 
  • Procuração com firma reconhecida em 2 vias;
  • Relação de bens em português com valores em reais e se possível número das caixas com seus respectivos conteúdos e marcas dos bens eletro-eletrônicos (1 via com firma reconhecida), ou visada no consulado;
  • Atestado de residência no exterior original (na falta do mesmo, será necessário apresentar cópias autenticadas dos comprovantes de renda e residência dos últimos 12 meses de estada no exterior).

Todos esses documentos são fundamentais e serão encaminhados para conferência documental na Receita Federal. Em seguida, o processo será encaminhado para o Terminal Alfandegado para que a mercadoria seja conferida e liberada em sua totalidade. Dessa forma, eles garantem o controle de importações.

Além do mais, é essencial contar com o auxílio de um despachante aduaneiro nesse processo.

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