Adquirir matéria-prima ou equipamento fora do país é uma atividade comum. Seja por preços, qualidade ou, até mesmo, pela junção desses fatores, considerando que o custo-benefício é um dos principais motivos de importar itens básicos para o funcionamento de uma empresa.
A nota fiscal de importação é um documento nacional utilizado para oficializar a entrada de produtos no país e confirmar essa operação.
Apesar de o acesso aos produtos estrangeiros estarem cada vez mais facilitado nos últimos anos, por meio de páginas de e-commerces e catálogos, a importação ainda exige um cuidado especial. Em alguns casos, podem ocorrer erros ao gerar a nota fiscal de importação, por exemplo.
Portanto, para facilitar o seu dia a dia e evitar que esses problemas aconteçam, listamos aqui cinco erros comuns no processo de emissão de notas. Continue lendo este artigo até o seu final e saiba quais são eles!
Qual a importância da nota fiscal de importação
Como abordado, a nota fiscal de importação é essencial para validar sua importação. Ela é de total responsabilidade do importador.
Outro detalhe importante é que, para a Receita Federal do Brasil, qualquer mercadoria vinda de fora do país, mesmo sem custos, é uma importação. Dessa forma, o importador é obrigado a emitir a nota fiscal. Além disso, a emissão está sujeita ao regime tributário da empresa.
Caso você não emita a nota fiscal, seu produto importado ficará retido. Além do mais, é a nota fiscal de importação que nacionaliza os produtos importados e é essencial para a liberação deles pelas autoridades aduaneiras.
LEIA MAIS: Saiba qual é a importância de um bom despachante aduaneiro para o comércio exterior
Cinco erros comuns ao gerar nota fiscal de importação
Durante a emissão de uma nota fiscal de importação, podem surgir dúvidas e erros. A emissão deste documento evita prejuízos, multas e, até mesmo, a apreensão e retenção de produtos.
Sendo assim, preparamos um conteúdo completo para você conhecer e evitar os principais erros ao emitir as notas fiscais de importação da sua empresa. Acompanhe!
1. Não incluir Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
Se você ou seu despachante não fizer dessa forma, há risco de ser multado pela Receita Federal, porque o valor cobrado do ICMS será menor que o realmente devido.
Além de juros e multas, o valor pode se tornar muito substancial, e a empresa corre o risco de intervenção.
Portanto, certifique-se de verificar se o valor do frete comercial está incluso no valor da base de cálculo do ICMS.
2. Inserir valores incorretos dos impostos
Quando o importador recebe a declaração de importação, alguns despachantes também fornecem uma imagem espelhada da fatura. Esta imagem contém todas as bases de cálculo, proporções e valores.
No entanto, nem todo agendador oferece esse espelho. Além disso, é sempre bom verificar as informações do despachante. Por exemplo, e se ele esqueceu de incluir o AFRMM na biblioteca de cálculo do ICMS? É melhor verificar.
Por isso, é sempre bom ter uma planilha em mãos para conferir suas faturas.
3. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) incorreta
Classificar produtos incorretamente é um dos erros mais comuns e que causa mais transtornos no processo de importação.
O NCM de um produto define sua classificação fiscal, principalmente quando falamos de alíquotas como IPI e II. A classificação incorreta causa a retificação, promovendo atrasos na liberação de produtos, multa e diferença no pagamento dos tributos devidos.
Nossa dica para evitar erros é verificar frequentemente a classificação correta do produto. Não se esqueça de que, mesmo havendo despachantes, contadores e agendadores, a responsabilidade é do contribuinte.
Uma informação importante é que a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta para ajudar na classificação dos produtos. Você pode acessá-la neste link.
4. Origem da mercadoria incorreta
Ao emitir uma nota fiscal de importação, é fundamental informar à Receita Federal a origem da mercadoria.
Assim, na nota fiscal de entrada por importação, somente duas origens podem ser utilizadas:
- Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6 do Regulamento ICMS – RICMS.
- Importação direta: sem similar nacional, constante na lista da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Sendo assim, a diferença entre as classificações é o produto participar ou não da lista do Camex.
Além da obrigação da classificação correta do produto, o importador também deve se preocupar com a alíquota de ICMS de comercialização da mercadoria. Portanto, os produtos que participam da lista do Camex não devem utilizar a alíquota de 4% na venda, e sim a alíquota correspondente no estado.
5. Retificação
O quinto erro mais comum ao gerar nota fiscal de importação é a retificação. Por isso, se sua declaração sofreu retificação, é preciso muito cuidado para emitir a nota com dados corrigidos e atualizados, incluindo a informação da multa.
Porém, caso a retificação seja realizada por meio de outra máquina, o primeiro computador continuará com o arquivo antigo do MDB. O resultado é uma nota fiscal emitida sem os elementos da retificação.
LEIA MAIS: Brasil assina acordo com outros países para acelerar liberação de mercadorias importada e exportadas
Quer evitar esses erros durante a emissão da nota fiscal de importação da sua empresa? Então, entre em contato com nossa equipe e conte com especialistas prontos para atender você!