Você já ouviu falar em drawback? Este modelo de regime aduaneiro atua na suspensão ou eliminação de tributos aplicados à matéria-prima ou a insumos utilizados em mercadorias importadas.
Dessa forma, ele é usado por empresas e indústrias, concedendo isenção ou suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM ).
Ele permite a liberação do recolhimento de tributos que não impactam a prestação de serviços conforme a legislação.
O que é o drawback?
O regime aduaneiro especial de drawback foi instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 21/11/66, e diz que pode haver a eliminação e até mesmo a suspensão de tributos aplicados a insumos vindos do exterior para fabricação de produtos exportados.
Portanto, ele atua como um estímulo para o comércio exterior, já que, em muitos casos, reduz as despesas de produção de produtos que serão exportados.
Atualmente, o regime Drawback equivale a 29% de todos os incentivos fiscais que são concedidos pelo governo às empresas.
No âmbito do Ministério do Comércio Exterior (Secex), as regras relativas ao funcionamento das restituições fiscais estão reproduzidas na Portaria Secex nº 23/2011.
LEIA MAIS: Saiba qual é a importância de um bom despachante aduaneiro para o comércio exterior
Benefícios do drawback
O drawback é autorizado pela Comissão de Política Aduaneira e tem termos e condições listados pelo Decreto-Lei nº 37/1966, art 78, I a III, que define:
I – suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada;
II – isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado;
III – restituição, total ou parcial, dos tributos que tenham sido pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.
Entre outros.
Atualmente a Secex acompanha, fiscaliza e comprova que o benefício tributário foi concedido seguindo todos os critérios legais para o exportador. Quando essa comprovação não é efetuada, o empresário pode ser penalizado com sanções legais e multas.
Após o processo de comprovação, a empresa pode começar os trâmites para realizar a importação de insumos com o benefício fiscal drawback e, assim, fabricar as mercadorias que serão exportadas. Todo esse processo deve ser registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
LEIA MAIS: Brasil assina acordo com outros países para acelerar liberação de mercadorias importada e exportadas
Principais modalidade do drawback
Como vimos acima, podemos definir o drawback como um impulso às exportações. Isso só é possível graças às ofertas de melhores condições e competitividade para vender mercadorias e serviços nacionais fora do país.
Os incentivos são classificados como isenção, suspensão e restituição de impostos incidentes na importação de produtos. A seguir, você vai conhecer mais cada uma das modalidades do drawback disponíveis. Acompanhe!
1. Drawback de isenção integrado
O drawback de isenção é a opção que possibilita a redução de tributos que são aplicados a matérias-primas importadas e nacionais, ligados à confecção de uma mercadoria exportada com o foco na reposição de um estoque.
Basicamente, no modelo isento, você importa produtos para substituir o estoque para exportação.
2. Drawback de suspensão integrado
No segundo modelo, impõe-se uma moratória na importação de bens destinados à industrialização de produtos que devem ser exportados.
No lado negativo da suspensão, o produto que você importa ainda estará em produção para futuras exportações.
3. Drawback de restituição
A terceira forma é restituir os direitos de importação sobre insumos importados usados para exportar produtos.
Os descontos fiscais de reembolso não estão mais disponíveis. Os incentivos à exportação em análise incluem principalmente isenções e suspensões.
No drawback de isenção e suspensão, ainda temos duas operações especiais: drawback intermediário e drawback para embarcação.
4. Drawback intermediário
O drawback intermediário inclui os bens para industrialização de produtos intermediários importados por empresas denominadas fabricantes-intermediários, fornecidos a companhias denominadas indústrias exportadoras e utilizados para a industrialização de produtos finais que são exportados.
5. Drawback para embarcações
O desconto refere-se a mercadorias importadas utilizadas para industrialização de navios e vendidas no mercado interno.
Muitos economistas acreditam que o regime especial de drawback é um importante incentivo para a economia do país. Porém, essa afirmação pode causar divergências, principalmente, pelos defensores da não intervenção do governo em atividades econômicas.
Na visão deles, o drawback é uma maneira de incentivar a ineficiência em setores produtivos, isso pois as medidas deste regime beneficiaria empresas apenas por trabalharem com o comércio exterior.
Precisa de orientação para escolher a modalidade que mais se adapta à sua empresa? Então, entre em contato com nossa equipe e conte com especialistas prontos para atender você!