Conhecido como admissão temporária, esse regime aduaneiro é uma modalidade especial na qual é permitida a importação de bens durante um determinado período. Ou seja, esses itens ficarão no Brasil por um tempo e, depois, poderão ser enviados novamente para seu país de origem.
A admissão temporária é regulamentada conforme as diretrizes da normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015. Entretanto, para utilizá-la, é necessário autorização da Receita Federal do Brasil.
Para que você entenda melhor o funcionamento desse regime especial, reunimos neste artigo informações de como utilizá-lo, os benefícios, entre outros fatores. Acompanhe!
Como o regime especial de admissão temporária funciona?
Para aproveitar o regime especial de admissão temporária, a empresa deve obter a autorização da Receita Federal, além de cumprir algumas obrigatoriedades desse processo, como:
- Garantias de que exportará os bens de volta ao país de origem.
- Em caso de mudanças no regime e consequente alteração da tributação, a importadora deve se responsabilizar por todos os custos.
- A importadora deve utilizar produtos rigorosamente conforme os fins declarados para justificar o benefício.
- O embarque da mercadoria só poderá ocorrer após a concessão da Receita Federal, sob pena de multa.
- Não ultrapassar o período autorizado, assim, caso necessário, solicitar prorrogação de prazo.
Para começar o processo de importação, a empresa precisa solicitar a abertura de um processo administrativo antes do registro da Declaração de Importação.
O processo só poderá ser aberto por meio do preenchimento da Solicitação de Abertura de Dossiê Digital (Sodea) e do Requerimento para Admissão Temporária. Assim, o Sodea precisará ser apresentado à Receita Federal para que o órgão emita o número do processo pelo qual a importadora deverá anexar comprovantes da importação.
Depois desse processo e com o regime concedido, o importador poderá realizar sua importação normalmente.
LEIA MAIS: Brasil assina acordo com outros países para acelerar liberação de mercadorias importada e exportadas
Quem pode se beneficiar da admissão temporária?
Atualmente, qualquer pessoa física ou jurídica que atue com importações pode se beneficiar da admissão temporária. Entretanto, para isso acontecer, é necessário ser contemplado pelas determinações legais. Pessoas jurídicas, por exemplo, podem se beneficiar nos seguintes casos:
- empresas que promovem evento no qual o bem será utilizado;
- empresa contratada como responsável pela logística dos bens ou pelo despacho aduaneiro;
- entidades e órgãos de saúde pública.
A melhor maneira de descobrir quais são os bens contemplados é analisando os artigos 3, 4 e 5 da IN nº 1.600/2015. Nela, você pode encontrar todos os casos nos quais a admissão temporária é permitida.
LEIA MAIS: Saiba qual é a importância de um bom despachante aduaneiro para o comércio exterior
Vantagem da admissão temporária
A isenção fiscal é um dos principais benefícios da admissão temporária, isso porque as empresas importadoras teriam que pagar uma série de tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS.
Com a admissão temporária, é possível testar produtos importados sem incidência de impostos e taxas. Se o item entrar no sistema de uso econômico, a taxa é proporcional ao tempo de permanência no país.
O cálculo é baseado em 1% do imposto mensal a pagar sobre o período que ficou no país, o que significa que o valor pago é reduzido significativamente. Esse benefício proporciona mais fôlego ao fluxo de caixa da empresa. Neste caso, o ICMS também será cobrado proporcionalmente pelo tempo especificado no contrato entre as partes.
Por que ter uma equipe especializada para realizar a admissão temporária da sua importadora?
Como vimos acima, a fim de aproveitar o regime especial de admissão temporária, é necessário adotar um planejamento consistente. Para isso, é fundamental o conhecimento sobre aplicação, burocracias e regras, além de experiência com o regime.
Assim, é indicado realizar um trabalho integrado que acelere processos e otimize ganhos de tempo e prazos. Falhas e erros podem causar prejuízos relevantes, o que torna o gerenciamento de riscos fundamental. Ele descreverá as atividades que serão tomadas caso sejam necessárias algumas correções.
E nada melhor do que contar com uma equipe capacitada para realizar cada etapa desse processo conforme as medidas necessárias.
Ao escolher profissionais qualificados para o auxiliar, você deve buscar por empresas consolidadas e que possuam relevância, experiência e estratégia para atuar nesse mercado.
Agora que você descobriu o que é a admissão temporária, como ela funciona e como utilizá-la, você poderá colher bons resultados para seus negócios.
Se você quer aplicar a admissão temporária na sua empresa, entre em contato com a nossa equipe e conheça as melhores soluções contábeis para você!